top of page
  • Foto do escritorcerlgbtqi

Retificação de Nome e Gênero


O direito ao nome é um dos direitos fundamentais da pessoa humana, portanto ter os documentos constando o nome e marcador de gênero com os quais você se identifica é seu direito!

Antes, uma pessoa trans era constrangida para fazer a retificação do seu nome e seu gênero no registro civil. Em muitos casos, era pedido que fosse comprovada a cirurgia de “redesignação sexual”. Exigências abusivas, uma vez que a identidade de gênero de uma pessoa é algo íntimo que não precisa ser comprovado para uma autoridade pública (e essa identidade não necessariamente tem relação com vontade de modificações corporais).

Após muita luta do movimento LGBTQIA+, hoje o procedimento é muito mais simples apesar de burocrático. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em março/2018, julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, alterando a interpretação do art. 58 da Lei de Registro Público, passando a permitir a retificação de pessoas trans. No mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73/201814, que regulamenta tal procedimento. Podendo solicitar pessoas trans com mais de 18 anos, sem exigência dos laudos e processo judicial. Assim, podem ser alterados o prenome, agnomes indicativos de gênero e gênero.

A alteração poderá ser feita nos cartórios de registro de nascimento ou em qualquer outro cartório com o requerimento encaminhado ao cartório de origem, sem a presença de advogados ou defensores públicos. Para solicitar a alteração, a pessoa deve apresentar ampla documentação, comos: documentos pessoais e certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais. As Certidões de Protesto são pagas, caso não possa arcar com o valor de sua emissão, procure a Defensoria Pública de seu estado.

Para mais detalhes sobre esse processo em Juiz de Fora entre em contato conosco pelo nosso instagram: @cerlgbtqi

2 visualizações0 comentário
bottom of page