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Orientações para retificação de nome e de gênero


Fonte: reprodução da internet

Qualquer pessoa que se identifique como uma pessoa não-cisgênera e que possua mais de 18 anos pode solicitar a retificação de nome ou alteração do nome e do gênero no registro civil. A retificação de nome e de gênero é uma garantia declarada pelo Supremo Tribunal Federal desde 2018 que pode ser feita em qualquer cartório, independentemente de cirurgia de redesignação ou realização de tratamentos hormonais.


A decisão de retificação de nome e de gênero deve ser solicitada pela pessoa. Ela não é constituída pelo Estado uma vez que não cabe a ele determinar o gênero e o nome de uma pessoa trans. A retificação de nome e de gênero é um direito e deve ser concebido à todes.


Para retificar o nome e o gênero no cartório é necessário seguir alguns procedimentos. Dessa forma reunimos orientações do processo de retificação:


Lista de documentos


Es interassades em fazer a retificação de nome e de gênero devem se dirigir a um Cartório de Registro Cívil, juntamente com os documentos exigidos para requerer a alteração do nome e do gênero.


  • Certidão de nascimento atualizada;

  • Cópia de Registro Geral de Identidade;

  • Cópia do Título de Eleitor;

  • Comprovante de residência;

  • CPF

  • Certidão de casamento, se for o caso;

  • Cópia da identificação civil nacional, se for o caso;

  • Cópia do passaporte, se possuir;

  • Cópia da Carteira de Identidade Social, se for o caso;

  • Certidão da Justiça Militar, se for o caso;

  • Certidão de Antecedentes Criminais;

  • Certidão do distribuidor cível do local de residências dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  • Certidão do distribuidor criminal do local de residências dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  • Certidão de execução criminal do local de residências dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  • Certidão do distribuidor cível do local de residências dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  • Certidão dos tabelionatos de protesto do local de residências dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  • Certidão do distribuidor cível do local de residências dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  • Certidão da justiça eleitoral de residências dos últimos cinco anos (estadual/federal);

  • Certidão da justiça do trabalho do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

Processos, valores e direitos

A retificação de nome e de gênero pode ser requerida em qualquer Cartório de Registro Civil e o mesmo fica na responsabilidade de encaminhar ao cartório onde foi lavrado o assento de nascimento da pessoa.

Os valores de requerimento podem variar de acordo com a cidade e dependem da alíquota de ISS aplicado ao município.

Após a retificação de nome e de gênero, a pessoa pode solicitar alteração dos demais documentos pessoais, como identidade, contas em bancos, carteira de trabalho, titularidade em instituições de ensino, por exemplo.

O nome e o gênero devem ser respeitados.


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