![](https://static.wixstatic.com/media/821db8_74a262173f164ed6882fbd5d8f4571dd~mv2.jpg/v1/fill/w_745,h_764,al_c,q_85,enc_avif,quality_auto/821db8_74a262173f164ed6882fbd5d8f4571dd~mv2.jpg)
Segundo o art.1.829 do Código Civil, garante-se que o cônjuge sobrevivente ou a pessoa que vive em união estável tenha o direito a herança independente da relação ser heterossexual ou homossexual.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4.277/2011, declarou inconstitucional o art. 1.723 do Código Civil e qualquer entendimento do mesmo que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo gênero como entidade familiar. Assim, a comunidade LGBTQIA+ também tem seus Direitos Sucessórios garantidos!
Comentarios