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Direitos Sucessórios e a Comunidade LGBTQIA+


Segundo o art.1.829 do Código Civil, garante-se que o cônjuge sobrevivente ou a pessoa que vive em união estável tenha o direito a herança independente da relação ser heterossexual ou homossexual.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4.277/2011, declarou inconstitucional o art. 1.723 do Código Civil e qualquer entendimento do mesmo que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo gênero como entidade familiar. Assim, a comunidade LGBTQIA+ também tem seus Direitos Sucessórios garantidos!

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