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População LGBTQIA+ e o Direito ao Trabalho


São muitos os estigmas vivenciados pela população LGBTQI+, que afeta diretamente o acesso e as condições de trabalho desta comunidade, principalmente, pessoas transexuais ou travestis. Diante de muitas barreiras enfrentadas e direitos renegados, a comunidade convive ainda com a falta de acesso e permanência no mercado de trabalho, deixando LGBTQI+ ainda mais a mercê das diversas vulnerabilidades sociais.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) institui a Convenção n° 111, que trata sobre a discriminação em emprego e profissão, em particular, para a população LGBT. Em 2010, institui a Convenção n° 200, sobre o HIV/AIDS e o mundo do trabalho. Tendo em vista os sérios impactos sociais do HIV/Aids na economia e no mundo do trabalho, tanto em setores formais como informais, nos trabalhadores, suas famílias e dependentes, mas afetando principalmente as populações mais vulneráveis, como é o caso da comunidade LGBTQI+.

A Organização das Nações Unidas (ONU) e seus parceiros no Brasil lançaram em 2014 o manual “Construindo a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho: combatendo a homo-lesbo-transfobia", a qual tem como objetivo oferecer diretrizes que garantam as condições básicas de direitos humanos para a comunidade LGBT no que tange o mercado de trabalho. O manual em sua introdução diz:

“Um trabalho decente é direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras, bem como daqueles ou daquelas que estão em busca de trabalho, representando a garantia de uma atividade laboral em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana”.

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Em 2015, a Organização dos Estados Americanos (OEA), através da Comissão Interamericana de Diretos Humanos (CIDH), publica o Documento 36/15 que trata da violência contra LGBTQI+ nas Américas, observando as formas de preconceito e discriminação que os mesmos sofrem. Desta forma tratando também das questões que tangem o acesso e condições de trabalho.

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