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Direito ao Nome Social


O nome é um direito básico atribuído a todas as pessoas. Algo importantíssimo para a construção da identidade do ser humano, que nos identifica e diferencia das outras. Sendo assim, o nome social é aquele adotado por pessoas que não se identificam com o oficialmente registrado, por não refletir sua identidade de gênero, e portanto, não às representando.


Desde 2016, o Decreto Presidencial Nº 8.727/2016, garante o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais e não-binárias no âmbito da administração pública federal.


De acordo com o Decreto, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão adotar em seus atos, procedimentos e documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.


O decreto ainda reafirma o preceito constitucional que proíbe expressamente qualquer forma de discriminação, ao vedar o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para se referir à pessoa travesti ou transexual na administração pública federal.


No Sistema Único de Saúde (SUS), o respeito ao nome social e à identidade de gênero do usuário do serviço está assegurado pela Portaria nº 1.820/2009. Alguns conselhos profissionais, como CFESS, CFP, OAB, COFEN, entre outros, também adotaram o uso deste direito em suas carteirinhas para o exercício profissional. Já no Ministério da Educação (MEC), a partir de 2018 com a Resolução CNE/CP 01/18, foi autorizado o uso do nome social nos registros escolares da educação básica. A conquista para o uso do nome social é um passo importante para a inclusão.


Seu nome é seu direito! ⚧

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