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Retificação de nome e gênero

Atualizado: 10 de ago. de 2021


Qualquer pessoa que se identifique como transexual ou travesti e que seja maior de 18 anos tem o direito de solicitar a retificação do nome e gênero na sua certidão de nascimento ou casamento, entretanto os sobrenomes não podem ser alterados. Os interessados e as interessadas, deverão procurar o Cartório de Registro Civil próximo de sua residência, juntamente com as documentações necessárias.


Contudo, após essa retificação na Certidão, inicia–se um outro processo para a retificação em todos os documentos e que também é um direito adquirido.


A Cartilha produzida pelo Centro de Referência de Promoção da Cidadania LGBTQI+ (CeR-LGBTQI+) da UFJF, tem, como principal objetivo, informar e instruir sobre o processo de retificação do nome e gênero, na cidade de Juiz de Fora, mas pode ser usado em outras cidades.


O passo a passo encontra–se no arquivo em PDF que disponibilizamos abaixo:

CARTILHA DE RETIFICAÇÃO CERLGBTQI+
.pdf
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