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Nota coletiva e nacional sobre a nova Resolução CFM nº 2.427/2025 referente ao atendimento de pessoas trans

  • Foto do escritor: cerlgbtqi
    cerlgbtqi
  • 18 de abr.
  • 3 min de leitura




No dia 16 de abril de 2025, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a resolução nº 2.427/2025, que atualiza as normas para o atendimento de pessoas trans. Havia uma expectativa consolidada de ampliação e atualização da Resolução CFM nº 2.265/2019, em vista do avanço em centenas de publicações científicas na experiência de múltiplas regiões e culturas ao redor do mundo e a solidificação de protocolos de tratamento e diferentes locais de atendimento de saúde. No entanto, esse avanço não foi observado na atual resolução.


Entre outras questões, o documento aumenta a idade mínima para início da hormonização cruzada e para as cirurgias que resultem em infertilidade, obriga o acompanhamento médico de um ano para que a hormonização possa ser iniciada, assim como impede o bloqueio puberal às crianças e adolescentes trans. Percebe-se que o texto não expandiu o atendimento de pessoas trans para outras especialidades médicas além de endocrinologia, ginecologia e urologia. O documento também não considerou a qualificação de outras categorias profissionais para realizar o acompanhamento de pessoas trans, como psicologia, enfermagem, serviço social, nutrição e tantas outras disciplinas.


Na ausência do apoio profissional às transformações corporais que são desejadas, percebe-se aumento da busca de pessoas trans por estratégias nocivas, como o uso de hormônios inseguros e acessados de forma clandestina, o aumento de risco de doenças circulatórias e cardíacas pelo uso inadequado de hormônios e a aplicação de silicone industrial com riscos de infecções, disfuncionalidades e morte. Além disso, a falta de acesso a transformações corporais gera aumento de casos de depressão, ansiedade e outras condições de saúde mental, com aumento do risco de suicídio. Essa situação causa maior vulnerabilização dessa população para diversas outras questões de saúde, como infecções sexualmente transmissíveis, abuso de substâncias psicoativas e violências, resultando em aumento da mortalidade.


Nesse momento de maior incerteza e vulnerabilidade, inclusive considerando o impacto à saúde mental de crianças e adolescentes trans, é importante que profissionais possam seguir ofertando acolhimento e cuidado em saúde de forma ampliada. Salienta-se também que, segundo a própria resolução, profissionais de saúde não devem interromper atendimentos que já foram iniciados. Portanto crianças e adolescentes trans que estão recebendo bloqueio puberal ou adolescentes que estão recebendo hormonização cruzada não devem ter seu cuidado hormonal interrompido com base nesta publicação.


A resolução não constitui impedimento para o acolhimento e o atendimento integral de pessoas trans em nenhuma circunstância. Deste modo, reafirma-se que o cuidado em saúde é uma responsabilidade ética inalienável de profissionais da área, independentemente de argumentos pessoais, religiosos ou ideológicos. Reafirma-se ainda que pessoas em acompanhamento, suas famílias e redes de apoio também possuem legitimidade e protagonismo na defesa da continuidade do cuidado, podendo e devendo se posicionar para garantir o direito à saúde e à dignidade.


As organizações e grupos abaixo assinados expressam sua preocupação com o conteúdo da resolução, por limitar o acesso a cuidados fundamentais à saúde de pessoas trans e o impacto futuro nas suas existências. Compreende-se que a resolução, ao invés de ampliar atuações e criar espaços para o desenvolvimento das atuais práticas consolidadas, criou novas barreiras ao cuidado e fragiliza processos e profissionais. Além disso, contribui para desfechos indesejáveis, como o aumento da vulnerabilidade em múltiplas esferas, o agravamento da exclusão e do sofrimento de pessoas trans e suas famílias, bem como a descredibilização de equipes multiprofissionais e instituições de saúde que atuam de forma ética, técnica e responsável, baseadas em evidências e em protocolos reconhecidos nacionalmente e internacionalmente.


Por isso, decisões que afetam vidas humanas deveriam ser tomadas em discussões sociais ampliadas, com base em evidências e na melhor literatura científica disponível, de forma ética, transparente e compromissada com as pessoas e seus familiares que estão buscando apenas um acesso regular à saúde. A preservação da vida não deve se limitar a uma resolução, principalmente se não forem consideradas realidades territoriais distintas.


Brasil, 17 de abril de 2025.


Centro de Referência de Promoção da Cidadania LGBTQI+/UFJF (CeR-LGBTQI+/UFJF) e GEDIS - Grupo de Estudos e Pesquisas em Sexualidade, Gênero, Diversidade e Saúde: Políticas e Direitos (CNPq/UFJF)




 
 
 

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