A LEI MARIA DA PENHA E A POPULAÇÃO LGBTQIA+
- cerlgbtqi
- 6 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de mar. de 2021

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que trata sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica apenas às mulheres cisgêneros, mas também às mulheres transexuais e travestis.
Além disso, a depender das configurações do caso, a lei também pode ser aplicada a casais homoafetivos, ou seja, de pessoas do mesmo gênero, sejam esses casais de pessoas dos gêneros feminino ou masculino e ainda a pessoas que se identifiquem com outros gêneros.
Essa ampliação da proteção jurídica a pessoas que se encontrem em situação de violência doméstica se faz essencial quando pensamos nos princípios da dignidade humana e da igualdade.
Descrição da imagem: Fundo em cor lilás. No centro está escrito "LEI 11.340/06. LEI MARIA DA PENHA. Sua aplicabilidade à comunidade LGBTQIA+". Na parte de baixo há um desenho de quatro pessoas erguendo seus punhos e suas bandeiras nas cores azul e rosa, que compõe suas vestimentas juntamente com a cor branca.
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